Lei nº 5.522 de 4 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
É concedida a Henriqueta Barbosa Magalhães, viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de Professor Catedrático.
O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orcamentária própria do Ministério da Fazenda.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968