Artigo 3º da Lei nº 5.522 de 4 de Novembro de 1968
Concede pensão especial à viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.