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Artigo 1º da Lei nº 5.522 de 4 de Novembro de 1968

Concede pensão especial à viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães.

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Art. 1º

É concedida a Henriqueta Barbosa Magalhães, viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de Professor Catedrático.

Art. 1º da Lei 5.522 /1968