Artigo 1º da Lei nº 5.522 de 4 de Novembro de 1968
Concede pensão especial à viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Henriqueta Barbosa Magalhães, viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de Professor Catedrático.