Lei nº 5.513 de 17 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Para efeito do cumprimento das disposições legais que regulam as construções nas proximidades da Fortificações Costeiras do Exército, os têrmos: Consertos, Reforma, Acréscimo e Reconstrução de Imóveis terão as seguintes definições:
Consertos ou Reparo: Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural.
Reforma: Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais.
Reconstrução: Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1968 e retificado em 23.10.1968