Artigo 1º da Lei nº 5.513 de 17 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito do cumprimento das disposições legais que regulam as construções nas proximidades da Fortificações Costeiras do Exército, os têrmos: Consertos, Reforma, Acréscimo e Reconstrução de Imóveis terão as seguintes definições:
I
Consertos ou Reparo: Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural.
II
Reforma: Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais.
III
Reconstrução: Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação.
IV
Acréscimo: Obra para aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical.