Artigo 3º da Lei nº 5.513 de 17 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.
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