Artigo 2º da Lei nº 5.513 de 17 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.