Lei nº 5.509 de 15 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.
O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
A. Costa e silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968