Artigo 2º da Lei nº 5.509 de 15 de Outubro de 1968
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.