Artigo 4º da Lei nº 5.509 de 15 de Outubro de 1968
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
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