Artigo 1º da Lei nº 5.509 de 15 de Outubro de 1968
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.