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Artigo 1º da Lei nº 5.509 de 15 de Outubro de 1968

Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.

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Art. 1º

É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.

Art. 1º da Lei 5.509 /1968