Lei nº 5.406 de 9 de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968