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Lei nº 5.406 de 9 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968