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Artigo 1º da Lei nº 5.406 de 9 de Abril de 1968

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

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Art. 1º

Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.