Artigo 3º da Lei nº 5.406 de 9 de Abril de 1968
Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.