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Artigo 2º da Lei nº 5.406 de 9 de Abril de 1968

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.