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Lei nº 5.297 de 19 de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:
1) Ministério da Fazenda NCr$
Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965 27.000,00
2) Ministério da Fazenda
Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul 413,56
Total 27.413,56

Art. 2º

O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação ( letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal ).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. costa e silva Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1967

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