Lei nº 5.297 de 19 de Junho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
1) Ministério da Fazenda | NCr$ |
Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965 | 27.000,00 |
2) Ministério da Fazenda | |
Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul | 413,56 |
Total | 27.413,56 |
Art. 2º
O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação ( letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal ).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. costa e silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1967