Artigo 2º da Lei nº 5.297 de 19 de Junho de 1967
Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação ( letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal ).