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Artigo 3º da Lei nº 5.297 de 19 de Junho de 1967

Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.297 /1967