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Artigo 1º da Lei nº 5.297 de 19 de Junho de 1967

Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:
1) Ministério da Fazenda NCr$
Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965 27.000,00
2) Ministério da Fazenda
Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul 413,56
Total 27.413,56
Art. 1º da Lei 5.297 /1967