Artigo 1º da Lei nº 5.297 de 19 de Junho de 1967
Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:
1) Ministério da Fazenda | NCr$ |
Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965 | 27.000,00 |
2) Ministério da Fazenda | |
Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul | 413,56 |
Total | 27.413,56 |