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Lei 5.287 de 25 de Maio de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos).
Parágrafo único
O crédito destina-se ao pagamento a favor da I.P.E.C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
a. costa e silva Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967