Artigo 1º da Lei nº 5.287 de 25 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980.00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos).
Parágrafo único
O crédito destina-se ao pagamento a favor da I.P.E.C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.