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Artigo 2º da Lei nº 5.287 de 25 de Maio de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980.00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.