JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.287 de 25 de Maio de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980.00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.287 /1967