Artigo 191 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 191
A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Remissões - Leis
- Lei Complementar nº 118/2005
Decreto-lei nº 858/1969, art. 1º, § 1º - § 2º
- Decreto-lei nº 1.715/1979, art. 1º, I
- Lei nº 6.830/1980, art. 4º, § 4º
- Lei nº 11.101/2005, art. 48, I
- Lei nº 11.101/2005, art. 156
Lei nº 11.101/2005, art. 159 - 160