Lei nº 5.134 de 11 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É Concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.
A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966