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Lei nº 5.134 de 11 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É Concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966

Lei nº 5.134 de 11 de Outubro de 1966