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Artigo 1º da Lei nº 5.134 de 11 de Outubro de 1966

Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.

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Art. 1º

É Concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 5.134 /1966