Artigo 1º da Lei nº 5.134 de 11 de Outubro de 1966
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É Concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.