Artigo 4º da Lei nº 5.134 de 11 de Outubro de 1966
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
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