Lei nº 5.090 de 30 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender,, durante o exercício de 1960, as despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da Republica do Ministério Público Federal.
H. Castello Branco Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966