Artigo 2º da Lei nº 5.090 de 30 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender,, durante o exercício de 1960, as despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.