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Artigo 3º da Lei nº 5.090 de 30 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender,, durante o exercício de 1960, as despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.090 /1966