Artigo 1º da Lei nº 5.090 de 30 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender,, durante o exercício de 1960, as despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da Republica do Ministério Público Federal.