Artigo 13 da Lei nº 5.081 de 24 de Agosto de 1966
Regula o Exercício da Odontologia.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951 , e demais disposições em contrário.