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Artigo 13 da Lei nº 5.081 de 24 de Agosto de 1966

Regula o Exercício da Odontologia.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 5.081 /1966