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Artigo 3º da Lei nº 5.071 de 11 de Agosto de 1966

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Madequímica S. A. Indústria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.