Artigo 4º da Lei nº 5.071 de 11 de Agosto de 1966
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Madequímica S. A. Indústria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.