Lei nº 5.063 de 4 de Julho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia da Caridade
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É instituído o Dia da Caridade, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.
A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.
H.CASTELLO BRANCO Raimundo Moniz de Aragão Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1966