Artigo 1º da Lei nº 5.063 de 4 de Julho de 1966
Institui o Dia da Caridade
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia da Caridade, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.