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Artigo 1º da Lei nº 5.063 de 4 de Julho de 1966

Institui o Dia da Caridade

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Art. 1º

É instituído o Dia da Caridade, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.

Art. 1º da Lei 5.063 /1966