Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
L
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão: 1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C; 4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.
§ 1º
Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.
§ 2º
Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.
Art. 2º
O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966 e retificado em 7.7.1966