Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão: 1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C; 4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.
Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.
Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.
O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.
H. CastelLo Branco Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966 e retificado em 7.7.1966