Artigo 3º da Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.