Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão: 1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C; 4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.
§ 1º
Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.
§ 2º
Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.