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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966

Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.

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Art. 1º

São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão: 1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C; 4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.

§ 1º

Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.

§ 2º

Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.

Art. 1º, §1º da Lei 5.028 /1966