Artigo 2º da Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoO provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.