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Artigo 2º da Lei nº 5.028 de 15 de Junho de 1966

Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.

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Art. 2º

O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.