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Coração para favoritarLei 5.014 de 7 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

A carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar fica assim alterada: 4 - Motorista Símbolo PJ-8 6 - Motorista Símbolo PJ-9 10 - Motorista Símbolo PJ-10

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1966