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Artigo 1º da Lei nº 5.014 de 7 de Junho de 1966

Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

A carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar fica assim alterada: 4 - Motorista Símbolo PJ-8 6 - Motorista Símbolo PJ-9 10 - Motorista Símbolo PJ-10

Art. 1º da Lei 5.014 /1966