Artigo 3º da Lei nº 5.014 de 7 de Junho de 1966
Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
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