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Artigo 2º da Lei nº 5.014 de 7 de Junho de 1966

Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente.

Art. 2º da Lei 5.014 /1966