Artigo 2º da Lei nº 5.014 de 7 de Junho de 1966
Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente.