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Lei nº 4.994 de 21 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e seu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - o crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil sessenta e seis cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença salarial aos marítimos da Região do Alto Paraná, no exercício de 1959.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1966

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