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    3. Lei 4.994 de 21 de Maio de 1966

    Coração para favoritarLei 4.994 de 21 de Maio de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e seu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - o crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil sessenta e seis cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença salarial aos marítimos da Região do Alto Paraná, no exercício de 1959.

    Parágrafo único

    O crédito de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1966