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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.994 de 21 de Maio de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - o crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil sessenta e seis cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença salarial aos marítimos da Região do Alto Paraná, no exercício de 1959.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.994 /1966