JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.994 de 21 de Maio de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.994 /1966