Artigo 3º da Lei nº 4.994 de 21 de Maio de 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.