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Artigo 3º da Lei nº 4.994 de 21 de Maio de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.994 /1966