Lei nº 4.968 de 11 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Fica isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966