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Artigo 1º da Lei nº 4.968 de 11 de Maio de 1966

Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.

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Art. 1º

Fica isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 4.968 /1966